Quantcast
Channel: HOSPITAIS BRASIL
Viewing all articles
Browse latest Browse all 5620

Sigilo do paciente: como os profissionais da saúde podem evitar problemas jurídicos

$
0
0

Os tempos atuais têm mostrado que podem ser de grande proporção às consequências da violação do sigilo de informações de um paciente. Segundo o Dr. Silvio Guidi, sócio do escritório de advocacia VG&P e especialista em ética médica, sem autorização do paciente, quem não estiver diretamente envolvido nos cuidados de sua saúde poderá receber informações sobre o tratamento.

E quando o paciente não é apto a tomadas de decisões, como menores de idade, idosos, deficientes ou pacientes que não apresentam perfeitas condições psíquicas? De acordo com Guidi, o representante legal é quem tem o poder da decisão. Porém, a representação legal tem inúmeras peculiaridades e nem sempre os profissionais da saúde estão devidamente capacitados para lidar com elas. É importante saber o seguinte: somente a lei ou a autorização judicial podem transformar uma pessoa em representante legal de outra. Familiares, filhos, cônjuges ou amigos não são, naturalmente, responsáveis legais uns dos outros.

Silvio explica ainda que o sigilo sobre as informações do paciente, que os profissionais da saúde devem adotar, tem origem no direito à intimidade do cidadão previsto na Constituição (Artigo 5º, inciso X). Mesmo quando se fala em boletins médicos, nunca se pode divulgar o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica sem a autorização do paciente ou de quem o represente. Assim, não existe diferença se a sociedade o vê de forma boa ou ruim, se é ou não figura pública, se é brasileiro ou estrangeiro; o direito à intimidade deve ser sempre preservado.

“Quem não se lembra do caso envolvendo a divulgação de uma tomografia da ex-Primeira Dama do Brasil, que terminou no desgaste da imagem de hospitais e profissionais que se envolveram no cuidado daquela paciente”, comenta o especialista. Mas, além do prejuízo à imagem das instituições e profissionais de saúde, há ainda a possibilidade de sanções éticas e pagamento de indenizações.


Viewing all articles
Browse latest Browse all 5620