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Goiás consegue reverter decisão de desembargador sobre “pílula do câncer”

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A Procuradoria-geral do Estado (PGE-GO) conseguiu reverter a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Olavo Junqueira de Andrade, sobre o pedido judicial de fornecimento da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”. O desembargador reconsiderou a decisão após recurso interposto pela PGE-GO. As procuradoras do Estado, Adriane Nogueira Naves e Marcella Parpinelli Moliterno, que atuam na Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), foram as responsáveis pelos argumentos do processo contra a decisão.

Para entender

Um paciente portador de câncer nos rins impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Estado da Saúde, Leonardo Vilela, pleiteando, liminarmente, a concessão da substância química fosfoetanolamina. Em dezembro, o desembargador do TJ-GO concedeu a liminar e determinou ao secretário que fornecesse o produto.

O Estado de Goiás, por intermédio da PGE-GO, interpôs Agravo Regimental contra a decisão. No processo, entre os argumentos usados pelas procuradoras para reverter a decisão do desembargador destacam-se:

– A fosfoetanolamina não é medicamento e não está, ainda, em uso experimental. Não existem, atualmente, estudos clínicos que comprovem a eficácia e segurança da substância e há recomendações de vários órgãos e entidades, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Instituto Nacional do Câncer (Inca), para sua não utilização;

– Ausência de prescrição médica e de posologia recomendada nos documentos do pedido;

– A fosfoetanolamina não é produzida e nem comercializada. Existe uma portaria proibindo a produção e distribuição da substância, portanto, o Estado não conseguiria comprar o produto.

Após apreciar os argumentos levantados pela PGE-GO, o desembargador relator, Olavo Junqueira de Andrade, reconsiderou, no dia 27 de janeiro, a sua decisão para indeferir o pedido liminar.


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